Numa Sessão Plenária no início da noite desta terça-feira, 21, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, deu provimento ao agravo interno e, sucessivamente, ao recurso especial eleitoral para julgar procedentes os pedidos e declarar a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na eleição de 2020 em Uauá, município localizado no território do São Francisco. 2p3629
A decisão resulta no cancelamento dos diplomas dos candidatos eleitos pela agremiação, cassa o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários e recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Votaram com o relator Benedito Gonçalves os ministros: Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques e Edson Fachin (Presidente).
O que resultou nesta decisão foi ação, movida pela coligação “Uauá seguindo em frente e partido comunista do Brasil (PCdoB)”, que pedia a cassação e a perda do mandato dos vereadores eleitos pelo PDT sob acusação ter fraudado a cota de gênero para a vaga de vereador nas Eleições Municipais de 2020, ou seja, Mário Oliveira (889), Bruno Lima (840) votos), Rodrigo de Zé Mário (812 votos) e Leila de Jorge Lobo (574 votos), pela decisão tem seus mandatos casados. Juntos eles tiveram 3.115 votos que foram cancelados.

Assumirão as 4 cadeiras do Legislativo uauaense: Bosco do Sindicato (439 votos /PCdoB), Élson Aroeira (593 votos /PSC), Junior de Zé Borges (456 votos /Republicanos) e Jairo Rocha (234 votos /PL), que somam 1.722 votos. Com esse resultado a oposição fica com a maioria na Câmara.
A Corte reconheceu que houve fraude à cota de gênero no registro de Carla Daiane da Silva Capistrano ao cargo de vereador pelo PDT, caracterizado pela inexpressiva votação, ausência de movimentação financeira e a quase inexistente campanha eleitoral própria, uma vez que a candidata fez campanha explícita para outro candidato.
Segundo o relator, tais procedimentos demonstram que, desde o início, a referida candidatura se constituiu em clara e contundente fraude à cota de gênero. “A imprescindível observância às regras de isonomia entre homens e mulheres nos pleitos eleitorais requer que as candidatas do sexo feminino desenvolvam suas próprias campanhas, não podendo ser alçadas à condição única e exclusiva de meros cabos eleitorais de candidatos do sexo masculino”, enfatizou.
O ministro Benedito Gonçalves reiterou que a jurisprudência da Corte Eleitoral exige que a prova de fraude na cota de gênero seja contundente e leve em conta a soma das circunstâncias fáticas do caso. “Os elementos são suficientemente robustos para demonstrar que houve fraude à cota de gênero”, afirmou.
Veja o vídeo da Sessão que durou 1h44 minutos e tratou de vários processos, caso deseje assistir somente a parte de Uauá avance até 1h33